Sua empresa pode estar perdendo dinheiro e você nem sabe

Muitos contribuintes vêm sendo tributados a mais pelo Fisco.

A Carvalho Castro Meireles Sociedade de Advogados é especializada em Direito Tributário e focada na defesa dos direitos dos contribuintes, há mais de 6 anos.

Com nossos serviços de recuperação tributária, empresas optantes do SIMPLES Nacional poderão obter restituição de valores recolhidos indevidamente dos últimos cinco anos em até 90 dias.

Esta página irá mostrar quais as empresas que possuem direito à recuperação e como é feito o processo administrativo para levantamento dos valores pagados indevidamente.

 

O QUE SÃO TRIBUTOS? É A MESMA COISA QUE IMPOSTO E TAXA?

 

Essa confusão é muito comum e vários contribuintes utilizam tributo como sinônimo de taxa ou imposto, mas, na realidade, não é bem assim. Em síntese, todo imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto.

Vamos explicar melhor.

Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Agora, sem juridiquês: um tributo é todo pagamento obrigatório, feito em dinheiro, destinado aos cofres públicos. Além disso, o tributo só poderá ser cobrado se houver previsão legal.

 

E O QUE GERA O PAGAMENTO DO TRIBUTO?

 

A lei irá prever o fato gerador de cada tributo, isto é, qual ação específica trará para o contribuinte essa obrigação de pagar, os exemplos mais comuns são: ter um carro, comprar um imóvel e doar uma quantia.

 

POR QUE TODO IMPOSTO É TRIBUTO, MAS NEM TODO TRIBUTO É IMPOSTO?

 

Porque tributo é um gênero e imposto é uma espécie.

Os tributos podem ser impostos, taxas e contribuições de melhoria ou especiais.

 

O QUE É IMPOSTO?

 

Imposto é o tributo mais famoso. Alguns exemplos são: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

O imposto é um tributo não vinculado, isto é, os valores arrecadados não possuem uma destinação específica. Dessa forma, o montante recolhido a título de IPVA, por exemplo, não se destina apenas à resolução e melhoria do sistema de transporte no país, sendo certo que a quantia pode ser direcionada para qualquer demanda pública, como saúde, educação, infraestrutura etc.

 

O QUE SÃO TAXAS?

 

As taxas são valores fixos, cobrados por serviços específicos prestados pelos entes públicos – seja federal, estadual ou municipal.

Exemplos: Licenciamento de veículo, limpeza pública, emissão de um documento.

 

O QUE SÃO CONTRIBUIÇÕES?

 

Diferentemente dos impostos, as contribuições são tributos com destino específico e se dividem em: contribuições de melhoria e contribuições especiais.

As contribuições de melhoria são tributos cobrados em situações que o contribuinte é beneficiado por algum ato público. Como o proprietário de uma casa que tem o seu imóvel valorizado por causa da pavimentação da rua.

A contribuição especial, por sua vez, é um tributo criado para atender demandas de grupos específicos e se dividem em: contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuições especiais de custeio do serviço de iluminação pública e contribuições de interesse de categoria profissional ou econômica.

 

O QUE É PIS E COFINS?

 

PIS significa “Pagamento de Integração Social” e COFINS significa “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”.

O PIS e a COFINS são contribuições sociais, fundadas no art. 195 e no art. 239 da Constituição Federal, são tributos para o custeio da seguridade social (Previdência Social, assistência social e a saúde pública).

As mencionadas contribuições possuem como fato gerador a folha de salários (ou seja, são tributos pagos pelas empresas públicas e privadas por cada funcionário com carteira assinada), o faturamento ou o lucro da pessoa jurídica.

 

O QUE É SIMPLES NACIONAL?

 

O Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É, portanto, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O SIMPLES abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

 

QUAIS CONTRIBUINTES PODEM INGRESSAR NO SIMPLES NACIONAL?

 

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

 

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação: e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PARA INGRESSAR NO SIMPLES NACIONAL?

 

Para ingressar no SIMPLES Nacional, a empresa deverá:

 

  • faturar até R$4,8 milhões por ano;
  • exercer atividades permitidas nesse regime de tributação;
  • não possuir débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

 

ATENÇÃO: Em que pese o Simples Nacional possuir hoje o limite de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.

 

QUAIS AS EMPRESAS DO SIMPLES PODEM SER CONTEMPLADAS NA RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS?

 

As empresas que comercializam produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins possuem direito a recuperar os seus tributos pagos indevidamente no Simples Nacional.

 

O QUE É TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA?

 

É uma espécie de substituição tributária, pela tributação monofásica, um determinado contribuinte assume a responsabilidade de recolher o tributo devido em toda cadeia produtiva.

Por exemplo: No caso de bares e restaurantes, o fornecedor é o responsável pelo recolhimento, de modo que o seu estabelecimento não precisará pagar qualquer valor a esse título. O pagamento do tributo devido já foi feito lá atrás.

 

O QUE É SEGREGAÇÃO DE RECEITAS?

 

A tributação equivocada por parte do Fisco decorre da não segregação, por parte do contribuinte, das receitas resultadas da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.

A segregação da receita nada mais é do que a realização de uma classificação em separado.

Segregar é indicar quais produtos estarão sujeitos à tributação monofásica, para que os percentuais correspondentes às vendas desses itens sejam desconsiderados no cálculo do Simples Nacional.

 

QUEM SÃO OS PRINCIPAIS BENEFICIÁRIOS?

 

Os principais beneficiados são:

 

  • Drogarias e farmácias (exceto manipulação);
  • Perfumarias;
  • Comércio de autopeças;
  • Comércio de cosméticos;
  • Material de construção;
  • Supermercados;
  • Lojas de Frios;
  • Cafés, bares, restaurantes;
  • Lojas de conveniência.

 

QUAIS SÃO AS MERCADORIAS PASSIVAS DE CRÉDITO?

 

A listagem de produtos está em constante atualização e pode ser adquirida no site da Receita Federal, através das tabelas:

 

  • Tabela 4.3.10: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas – CST 02 e 04.

 

  • Tabela 4.3.11: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto – CST 03 e 04.

 

  • Tabela 4.3.12: Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social – CST 05.

 

PODERIAM DAR EXEMPLOS DE PRODUTOS MONOFÁSICOS PARA SUPERMERCADOS E OUTROS COMÉRCIOS?

 

  • gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;
  • produtos farmacêuticos;
  • produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal;
  • pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha;
  • autopeças;
  • águas;
  • cerveja de malte;
  • cerveja sem álcool;

 

JÁ FIZ O PAGAMENTO INDEVIDO, E AGORA? POSSO RECUPERAR OS CRÉDITOS? POR QUAL PERÍODO?

 

Se pagou indevidamente, pode recuperar sim. Tem direito à restituição dos tributos pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

 

POSSO FAZER A RECUPERAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA?

 

Não! Você vai precisar da assessoria jurídica e contábil, uma vez que o trabalho de segregação é minucioso e detalhado, exigindo profundo conhecimento e evitando, assim, a negativa por parte da Receita.

 

COMO FUNCIONA O PROCESSO? QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

 

Por meio do fornecimento do Código do SIMPLES, acompanhado do CPF do responsável legal, e dos XML´s dos documentos fiscais emitidos (ou dos arquivos sintegra), a empresa poderá pedir a restituição administrativa dos valores devidamente atualizados, nos últimos cinco anos, e fazer a exclusão quanto aos pagamentos futuros.

A CCM Advocacia se compromete a enviar um “Termo de Confidencialidade / NDA” devidamente assinado, garantindo, assim, a privacidade dos dados da sociedade.

 

QUAIS DOCUMENTOS FISCAIS SÃO VÁLIDOS PARA FINS DE VIABILIZAR A RECUPERAÇÃO?

 

Os documentos fiscais válidos para viabilizar a recuperação são: Cupom fiscal, NF-e, NFC-e.

Se a sua contabilidade não conseguir apurar automaticamente os dados da NF-e e/ou da NFC-e, a recuperação ainda poderá ser feita, desde que você envie um relatório apontando o valor total vendido por CST (Código de Situação Tributária) do PIS/COFINS.

 

O QUE É CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA?

 

O Código de Situação Tributária – CST é o código que indica a situação tributária de seu produto. Na nota fiscal de produto (NF-e) devem ser informados o CST ICMS, CST IPI, CST PIS e CST COFINS.

 

É NECESSÁRIO ENTREGAR OS DOCUMENTOS PESSOALMENTE AO ADVOGADO?

 

Não! Todos os documentos podem ser enviados de forma digital, por e-mail, ou, ainda, podemos fazer um acesso remoto, caso os dados do contribuinte estejam armazenados em um certificado A3.

 

QUAL A DURAÇÃO DO PROCESSO DE RESTITUIÇÃO?

 

O processo inteiro de recuperação leva entre 30 (trinta) e 90 (noventa) dias, possibilitando, assim, um verdadeiro auxílio em tempos de pandemia, vez que o dinheiro é liberado direto na conta indicada pela empresa, sem necessidade de intervenção judicial ou liberação de alvarás.

 

EU PRECISO IR ATÉ O FÓRUM? TERÁ AUDIÊNCIA?

 

Não! O processo é totalmente eletrônico, não havendo necessidade de realizar qualquer deslocamento.

O único ato que o contribuinte precisará fazer é o de enviar os documentos por e-mail.

Depois, é só esperar o dinheiro cair na conta indicada.

 

COMO FUNCIONA A RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA NA PRÁTICA?

 

Primeiramente, faremos a chama revisão fiscal, ou seja, uma separação (segregação) dos produtos vendidos pela sua empresa, pelos seus códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul que representa a própria mercadoria), verificando quais itens estão sujeitos à tributação diferenciada.

Em seguida, verificaremos quais receitas vêm sendo pagas indevidamente, realizando a separação na apuração da PGDAS.

Caso sejam verificadas inconsistências e equívocos fiscais, será realizada a correção dos dados anteriormente transmitidos para a Receita Federal.

Por fim, promoveremos o processo administrativo junto à Receita Federal para que os tributos pagos a mais sejam restituídos, voltando a compor o caixa da empresa.

 

QUAL SERÁ A MINHA ECONOMIA MÉDIA?

 

Em média, com a correção na forma que a sua empresa vem fazendo a segregação das receitas, você poderá ter uma redução de 10% a 30% na carga tributária.

O valor da recuperação, por sua vez, pode variar entre R$20.000,00 a R$300.000,00.

 

APÓS A RECUPERAÇÃO PARA ONDE VAI O DINHEIRO?

 

O dinheiro da restituição cai direto na conta da sua empresa e não na do escritório, desse modo, os nossos honorários só serão pagos após o recebimento da restituição pela empresa.

 

OS VALORES RECUPERADOS CONSEGUEM MELHORAR MEU FLUXO DE CAIXA?

 

Sem dúvidas! Como a recuperação é feita para os últimos 5 anos, é possível melhorar o fluxo de caixa, utilizando o dinheiro para diversos fins, inclusive pagamento de impostos, fornecedores, folha de pagamento etc.

Além disso, o contribuinte poderá fazer novos investimentos, ampliar o seu negócio, passando a auferir ainda mais lucros.

 

UMA VEZ FEITA A RECUPERAÇÃO, PRECISAREI FAZER NOVAMENTE NOS PRÓXIMOS ANOS?

 

Não! Depois que analisamos a documentação e identificamos os valores a serem recuperados, é possível fazer um replanejamento tributário, corrigindo daí pra frente para que a empresa pague menos tributos.

 

A RECEITA PODE QUERER SE VINGAR DE MIM POR TER SOLICITADO A RECUPERAÇÃO? EXISTEM RISCOS?

 

Não! A recuperação é um direito do contribuinte e se baseia na legislação vigente bem como em matérias pacificadas e discutidas pelo Fisco e pelo STF. Não por outra razão, o processo é totalmente administrativo e amigável, nós iremos solicitar os valores que entendemos devidos e a Receita, voluntariamente, irá realizar a transferência.

 

O QUE ACONTECE SE A RECEITA ME NOTIFICAR EM DECORRÊNCIA DA RECUPERAÇÃO?

 

A Carvalho Castro Meireles Sociedade de Advogados se compromete a prestar toda assessoria necessária para prestar os esclarecimentos solicitados pela Receita, não havendo qualquer prejuízo para o contribuinte.

 

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